Impressos para Campanhas Eleitorais: O que a Legislação Permite e Proíbe?
A cada ciclo eleitoral, candidatos e partidos se mobilizam para levar suas propostas ao eleitorado, e os impressos para campanhas eleitorais continuam sendo uma das ferramentas mais eficazes para levar a mensagem dos candidatos diretamente aos eleitores. Santinhos, adesivos e panfletos criam uma conexão tangível com o eleitor, sendo peças-chave em qualquer estratégia de marketing político.
Contudo, a propaganda eleitoral no Brasil é regida por uma legislação rigorosa e em constante evolução, definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para garantir a igualdade na disputa e a transparência do processo. Produzir materiais sem conhecer as regras pode resultar em multas pesadas e até mesmo na cassação da candidatura.
Na Gráfica Tip, entendemos a importância de estar em conformidade. Por isso, preparamos este guia com os fundamentos da legislação para detalhar o que é permitido e o que é proibido no uso de materiais gráficos em qualquer eleição.
As Regras Fundamentais da Propaganda Eleitoral Impressa
A legislação eleitoral possui regras consolidadas que formam a base para qualquer campanha. Estes são os princípios que historicamente norteiam a produção de materiais impressos.
Requisitos Obrigatórios em Todo Material Impresso
Uma regra é universal e obrigatória para todos os
materiais gráficos: toda peça impressa deve conter, de forma visível, o número de inscrição no CNPJ (ou CPF) de quem contratou e de quem produziu o material (a gráfica), além da respectiva tiragem. Esta é uma exigência de transparência fundamental.
O que Geralmente é PERMITIDO
- Distribuição de Materiais: A distribuição de “santinhos”, panfletos e outros materiais gráficos impressos é permitida, mas essa atividade deve cessar até as 22h do dia que antecede a eleição.
- Propaganda em Bens Particulares: É permitida a propaganda em bens particulares, como janelas de residências, desde que seja feita por meio de adesivo ou papel e não exceda a dimensão de 0,5 m² (meio metro quadrado). A manifestação deve ser espontânea e gratuita por parte do proprietário.
- Adesivos em Veículos: As regras costumam permitir adesivos microperfurados em toda a extensão do para-brisa traseiro e, em outras posições do veículo, adesivos de até 50cm x 40cm.
- Bandeiras e Mesas em Vias Públicas: O uso de bandeiras e mesas para distribuição de materiais é permitido, desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito, sendo montadas e desmontadas diariamente entre as 6h e as 22h.
- Anúncios na Imprensa Escrita: A veiculação de anúncios pagos em jornais e revistas é permitida, mas com limites de quantidade (geralmente até 10 por veículo) e de tamanho.
O que é ESTRITAMENTE PROIBIDO
- Outdoors: A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive os eletrônicos, é estritamente proibida.
- Propaganda em Bens Públicos e de Uso Comum: É vedada qualquer tipo de propaganda em postes, viadutos, paradas de ônibus, árvores, muros, cinemas, lojas, templos e outros locais de acesso público.
- Brindes: A confecção e distribuição de brindes como camisetas, bonés, chaveiros ou qualquer item que possa proporcionar vantagem ao eleitor é proibida, podendo ser caracterizada como compra de votos.
- Propaganda no Dia da Eleição: O “derrame de santinhos” e qualquer forma de distribuição de material no dia da votação são proibidos e sujeitos a penalidades severas.
Tendências e Pontos de Atenção para Futuras Eleições
A legislação eleitoral se adapta às novas tecnologias e aos debates sociais. Para se preparar para qualquer eleição futura, é importante estar atento a estas tendências.
A Evolução Tecnológica e a Legislação
Novas tecnologias, como a Inteligência Artificial, levam o TSE a criar novas regulamentações. A tendência é que materiais criados com IA exijam um aviso explícito sobre seu uso, e que a manipulação de imagens e vozes (deepfakes) para criar conteúdo falso seja rigorosamente proibida, impactando diretamente o design para impressão.
O Combate Contínuo à Desinformação
A luta contra a desinformação (“Fake News”) é uma prioridade constante. A lei contra a divulgação de fatos sabidamente inverídicos se aplica com o mesmo rigor aos materiais impressos, e a fiscalização sobre o conteúdo de jornais de campanha e panfletos tende a ser cada vez mais intensa.
A Importância da Revisão das Normas
O TSE sempre publica resoluções específicas que regem cada nova eleição. Embora os fundamentos que apresentamos aqui sejam a base, é crucial consultar a resolução mais recente para o ano eleitoral em questão a fim de verificar prazos e detalhes específicos.
Checklist Rápido para Sua Campanha
O que Geralmente é PERMITIDO ✅ | O que é ESTRITAMENTE PROIBIDO ❌ |
Santinhos e panfletos (distribuídos até a véspera da eleição). | Outdoors de qualquer tipo. |
Adesivos em carros (dentro dos limites de 0,5 m²). | Propaganda em postes, árvores, muros e prédios públicos. |
Bandeiras e mesas móveis em vias públicas (das 6h às 22h). | Distribuir brindes como camisetas, bonés ou cestas básicas. |
Anúncios em jornais (com limites de tamanho e quantidade). | Derrame de “santinhos” ou qualquer propaganda no dia da eleição. |
Adesivos em bens particulares (até 0,5 m², de forma gratuita). | Envelopar veículos ou justapor adesivos criando efeito de outdoor. |
Conclusão e Recomendações
Planejar a propaganda de uma campanha eleitoral vai muito além de criar um design atraente. É imprescindível conhecer os pilares da legislação para garantir uma disputa justa, transparente e livre de sanções. Ao seguir as regras fundamentais e manter-se atento às atualizações, sua campanha pode utilizar o poder dos materiais impressos para se comunicar de forma eficaz e segura com o eleitorado.
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